Opção pelo Simples Nacional
Guia claro e atualizado sobre a opção pelo Simples Nacional e pelo SIMEI em 2026, com prazo até 30/01/2026, regras para empresas já em atividade e em início de atividade, como solicitar no portal, exigência de regularização de pendências, acompanhamento do pedido e o que fazer em caso de indeferimento.
REGIME TRIBUTÁRIO
Matheus Sessari
1/5/20263 min read


Opção pelo Simples Nacional e pelo SIMEI em 2026: prazos e regras principais
A Receita Federal informou que o período para solicitar a opção pelo Simples Nacional e pelo SIMEI (MEI) em 2026 ocorrerá durante o mês de janeiro, com prazo final em 30/01/2026.
Podem optar pelo Simples Nacional as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que não se enquadrem em vedações legais, conforme a Lei Complementar nº 123/2006 e a Resolução CGSN nº 140/2018.
1) Empresas já em atividade
Para empresas que já estavam em funcionamento, a solicitação pode ser feita até 30/01/2026.
Se a opção for deferida (aprovada), ela terá efeito retroativo a 01/01/2026.
2) Empresas em início de atividade (CNPJ novo)
A partir de 01/12/2025, com a implantação do Módulo Administração Tributária (MAT), a empresa em abertura deve manifestar a intenção de optar pelo Simples Nacional no momento da inscrição do CNPJ.
Se a opção for deferida nesse momento, os efeitos valem a partir da data de inscrição do CNPJ.
Caso a empresa não faça essa opção na inscrição, poderá solicitar apenas em janeiro como empresa já constituída, mas sem retroagir à data do CNPJ (neste caso, o efeito será 01/01/2026).
3) Como solicitar a opção e quando é possível cancelar
A solicitação é feita exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional, e deve ser realizada somente em janeiro.
Após o pedido, ocorre uma verificação automática de pendências junto a:
Receita Federal (União)
Estados / Distrito Federal
Municípios
Regras:
Sem pendências: opção deferida.
Com pendências: opção fica “em análise” até regularização.
É possível cancelar a solicitação durante o período de opção, desde que o pedido ainda não tenha sido deferido.
4) Empresa que já é optante não precisa fazer nova opção
A empresa que já está no Simples Nacional não precisa solicitar novamente todo ano. Ela permanece no regime até ocorrer exclusão, por solicitação do contribuinte ou por exclusão de ofício.
5) Empresa excluída por débitos em 2025 pode optar novamente?
Sim. Empresas excluídas por débitos com efeitos a partir de 01/01/2026 poderão solicitar nova opção em janeiro/2026.
Entretanto, será necessário regularizar todas as pendências indicadas pelos entes federados no momento do novo pedido.
MEI: se o MEI foi excluído do Simples e desenquadrado do SIMEI e deseja retornar, deve:
solicitar opção pelo Simples Nacional; e
solicitar opção pelo SIMEI (após o pedido do Simples).
Não é necessário esperar o deferimento do Simples para pedir o SIMEI.
6) Regularização de pendências dentro do prazo
Enquanto o prazo de opção estiver aberto, o contribuinte pode regularizar as pendências e não precisa fazer um novo pedido após a regularização.
7) Inscrição municipal e estadual
Para optar pelo Simples Nacional, a empresa deve possuir:
CNPJ
Inscrição Municipal
Inscrição Estadual, quando exigida
8) Acompanhamento e divulgação do resultado
O andamento pode ser consultado no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção”.
Os processamentos ocorrem uma vez por dia, sempre que o contribuinte acessar o acompanhamento.
A divulgação do resultado final está prevista para a segunda quinzena de fevereiro.
9) Indeferimento e contestação
Caso a opção seja indeferida, será emitido um Termo de Indeferimento pelo ente responsável. Se houver pendências em mais de um ente, poderá haver mais de um termo.
A Receita Federal utiliza o DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional) para notificação.
A contestação (impugnação) deve ser feita diretamente no ente que apontou a irregularidade.
Na Receita Federal, o prazo é de 30 dias a partir da ciência do termo.


